Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.5276.8579.9585

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional, em momento algum, se furtou de responder aos questionamentos constantes dos embargos declaratórios, proferindo decisão de forma clara e fundamentada, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . 2 - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2.1 . Da leitura do trecho do acórdão regional transcrito na decisão ora agravada, observa-se que o Tribunal Regional entendeu ser indevido o reconhecimento do vínculo direto entre o reclamante e a tomadora de serviços, tendo em vista que o autor não comprovou o desvirtuamento do contrato de terceirização, pois a prova oral não foi capaz de provar a existência de subordinação e fiscalização por parte da tomadora. 2.2. Sendo assim, observa-se que o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas sim, a partir das provas efetivamente colacionadas aos autos, razão pela qual não se cogita de violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, tampouco em divergência jurisprudencial, essa por ausência da especificidade exigida pela Súmula 296/TST. Agravo não provido. 3 - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. VALIDADE E INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. 3.1 . Os argumentos ora apresentados pelo reclamante referentes ao alegado julgamento citra petita constituem inovação recursal, porquanto, da leitura das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, verifica-se que o autor, em nenhum momento, questionou a decisão regional sob o enfoque da isonomia ou do enquadramento sindical. 3.2 . No mais, verifica-se que a decisão regional decidiu a controvérsia sobre a terceirização, lastreado no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é defeso, neste momento processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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