Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.5784.2255.2350

1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR A 11.11.2017. APLICAÇÃO DO art. 71, §4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo reclamante, merece provimento o agravo interno, para reexame do recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR A 11.11.2017. APLICAÇÃO DO art. 71, §4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. 1. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. À luz do entendimento prevalente nesta Primeira Turma, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que permaneceram em curso após sua vigência. 3 . Mantém-se, pois, a conclusão adotada no acórdão regional, no sentido de aplicar a atual redação do CLT, art. 71, § 4º ao período posterior a 11.11.2017. Recurso de revista não conhecido.

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