Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.7025.5914.1538

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE CURSO NO ÚLTIMO SEMESTRE, PENDENTE APENAS A ÚLTIMA AVALIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO DA ALUNA À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

No caso, a descontinuidade do curso oferecido pela instituição ré caracteriza vício do serviço. Quando a demandada suspendeu o curso já iniciado e prestes a ser concluído, frustrou a finalidade do contrato de prestação de serviços educacionais estabelecido entre as partes, transferindo, sem legitimidade, o risco de sua atividade à aluna. Daí decorre a sua responsabilidade pela reparação do dano moral. 2. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Procurando estabelecer um montante razoável, adota-se o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio, de modo a guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. ... ()

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