Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO
(art. 121, 121, § 2º, I, III, IV e VI, § 2º-A, I, e § 7º, III, do CP) - Súmula 713 do C. STF. Revisão limitada ao objeto dos recursos: (i) o apelo defensivo pretende apenas excluir algumas qualificadoras, reconhecer a causa de diminuição de pena do § 1º do CP, art. 121 e modificar a pena-base para o mínimo legal; (ii) no apelo ministerial houve somente requerimento para o recálculo da pena. Ausência do apontamento de nulidades processuais ou de críticas ao juízo condenatório emanado da íntima convicção dos jurados [evidência da justa correlação entre o conteúdo da decisão do Conselho de Sentença e o valor das provas e indícios trazidos ao processo, notadamente sobre a autoria e a materialidade]. Qualificadoras dos, I e IV do § 2º do CP, art. 121 reconhecidas pelo Corpo de Jurados com respaldo na prova produzida durante a instrução processual e em plenário. Legítima defesa não configurada, diante das circunstâncias fáticas, tais como a compleição física avantajada do réu em relação à da vítima e a discrepância da quantidade e das sedes das lesões verificadas nas perícias de ambos. As demais qualificadoras [meio cruel - § 2º, III; condição de sexo feminino - § 2º, VI; e crime praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima - § 7º, III] não foram impugnadas nas razões de apelação da defesa, de forma que não há muito o que ser dito. De igual modo não ficou configurada a causa de diminuição do § 1º do CP, art. 121 [violenta emoção], porque tal alegação não foi comprovada pela defesa no decorrer da instrução processual e em plenário [CPP, art. 156), tanto que foi submetida ao crivo do Corpo de Jurados que acenou negativamente em resposta ao quesito 5. Logo, não há justificativa para exclusão das qualificadoras, ou reconhecimento do privilégio, devendo prevalecer a soberana decisão do Tribunal do Júri, que não se mostrou arbitrária ou contrária à prova dos autos. ... ()
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