Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado em continuidade delitiva (art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do CP). 1. Decisão que não se mostra contrária à evidência dos autos. Existência de elementos de prova que assentam a condenação. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação (STJ, REsp. 1.173.329, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021; AgRg no HC 700.493/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022, entre outros). 2. Observância, em sua essência, das formalidades previstas no CPP, art. 226, nos atos de reconhecimento do requerente. Ademais, existem outros elementos de prova na linha da pretensão punitiva. Manutenção da condenação, por ambos os crimes de roubo. 3. Sanção que não comporta alteração. Pedido indeferido
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