Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. DESERÇÃO. FATO NOVO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO JUÍZO CÍVEL. PRECLUSÃO.
1. O autor argumenta que deve ser reconhecida a deserção do agravo de instrumento porquanto a ré teve encerrada a sua recuperação judicial em 14/09/2022, anteriormente à interposição, e não recolheu o depósito recursal correspondente. 2. Embora a interposição do agravo de instrumento tenha ocorrido após a data referida como de encerramento da recuperação judicial, verifica-se que o autor não se reportou ao fato na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, qual seja, na contraminuta apresentada. 3. O fato novo foi alegado tão somente em sede de contraminuta ao presente agravo, não tendo o autor oferecido justificativa válida para sua apresentação tardia. 4. O encerramento da recuperação judicial, embora seja fato relevante, é externo ao feito e não caracteriza matéria de ordem pública em ordem a afastar a incidência da preclusão no presente caso. Preliminar rejeitada. AGRAVO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No que se refere à arguição preliminar de nulidade da decisão monocrática agravada, registre-se que o art. 118, X, do Regimento Interno do TST dispõe expressamente que compete ao Relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei. Na hipótese em que a parte recorrente não se conformar com o teor da referida decisão, poderá submeter seus argumentos ao Órgão Colegiado pela via do agravo interno ou regimental, como no caso. Em tal contexto, ausente qualquer prejuízo à parte, inexiste nulidade a decretar. Agravo a que se nega provimento, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO QUE SE REFERE À VALIDADE DE NORMA COLETIVA (SÚMULA 297/TST). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se desconhece a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 do Repertório de Repercussão Geral, em que fixada a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Tampouco se olvida que esta Primeira Turma, em regra, tem reconhecido a validade das normas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada, ainda que em relação a períodos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, haja vista a tese jurídica firmada pela Suprema Corte tem pertinência com a aplicação de dispositivo constitucional (art. 7º, XXVI) e não foi objeto de modulação temporal. 2. Porém, no caso, o Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, não debateu a matéria sob o enfoque da validade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Ao revés, a reforma parcial da sentença deu-se à luz do direito intertemporal, no sentido de « reconhecer a natureza salarial do intervalo intrajornada do período que vai do marco prescricional pronunciado na presente decisão até 10/11/2017 . 3. Do acórdão regional, extrai-se que a única referência a «ajuste coletivo (e ainda assim sem qualquer indicação acerca do seu teor) corresponde ao período posterior a 11.11.2017 (entrada em vigor da Lei 13.467/2017) , aspecto em que foi mantida a sentença que indeferiu os pedidos formulados pelo autor. 4. Em tal contexto, flagrante a ausência de prequestionamento acerca da validade das normas coletivas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, o que afasta o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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