Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Contrato de prestação de serviços. Chargeback. Retenção de valores. Nulidade de cláusula contratual. Responsabilidade objetiva.
I. Caso em exame 1. Ação de cobrança buscando o pagamento de R$ 36.984,47, decorrente de operação de venda via cartão de crédito, cujo repasse foi retido pela ré sob alegação de «chargeback". II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em:(i) verificar a legalidade da cláusula de «chargeback que autoriza a retenção de valores sem comprovação de fraude;(ii) estabelecer a responsabilidade da operadora de meios de pagamento na hipótese de ausência de repasse. III. Razões de decidir3. A relação jurídica não se submete ao CDC, configurando-se como relação de insumo destinada ao fomento da atividade empresarial da autora.4. Incumbe à ré, nos termos do CPC, art. 373, II, o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta e a existência de fraude nas operações que fundamentaram o «chargeback".5. Não houve comprovação da fraude alegada pela ré nem de qualquer procedimento administrativo que justificasse a retenção dos valores.6. A cláusula de «chargeback, ao transferir integralmente o risco de fraudes para a autora, é abusiva e contrária aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações negociais.7. A operadora de meios de pagamento responde objetivamente pela segurança e eficiência do sistema que disponibiliza, sendo indevida a retenção unilateral dos valores da transação. IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. A cláusula de chargeback, que transfere integralmente ao credenciado os riscos de fraudes nas operações, é abusiva e nula, por violar os princípios da boa-fé objetiva e da segurança contratual. 2. A operadora de meios de pagamento responde objetivamente pela eficiência e segurança do serviço prestado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CF/88, art. 170; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1098767-52.2020.8.26.0100, Rel. Elói Estevão Troly, j. 22.06.2021; TJSP, Apelação Cível 1026801-87.2019.8.26.0577, Rel. Jairo Brazil Fontes Oliveira, j. 15.12.2020.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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