Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação indenizatória - Servidor Público docente do Município de Taubaté - Autor que teve reconhecido judicialmente o direito à composição da jornada de trabalho limitada ao máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme Lei 11.738/2008 - Administração que, ao cumprir o julgado, reduziu a jornada de trabalho do docente pela metade, contrariando Estatuto do Magistério local, que conferiu opção ao docente de alteração da carga horária semanal, anualmente, na forma e condições estabelecidas pelo órgão superior municipal de educação - Situação regularizada somente após impetração de mandado de segurança no qual concedida a ordem, que foi confirmada por esta Câmara - Autor que, alegando caráter retaliatório do ato administrativo, pretende indenização por danos materiais e morais - Sentença que condenou o Município ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de dez mil reais, julgando improcedente o pedido de indenização pelos danos materiais - Inconformismo de ambas as partes - Dever de indenizar configurado - Não bastasse a eloquente cronologia dos fatos, a prova oral produzida no feito não deixa dúvida acerca do caráter abusivo da redução da carga horária do autor, no meio do ano letivo, sem qualquer justificativa idônea - Administração que, após a determinação judicial, utilizou a carga horária do concurso de ingresso do autor no serviço público como subterfúgio para cassar a jornada ampliada anteriormente deferida, invocando critérios de oportunidade e conveniência - Desvio de finalidade manifesto - Município que deve ser condenado ao pagamento de indenização material consistente na diferença salarial resultante da redução da carga horária do docente, em todo o período, garantidos os efeitos funcionais e previdenciários, com os devidos descontos - Entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que tal indenização é devida em situações de arbitrariedade qualificada - Descabida, contudo, a reparação relativa às dívidas e perda do veículo automotor, os quais não foram consequências necessárias do ilícito praticado - Indenização pelo dano moral que comporta majoração para vinte mil reais, mormente diante do alto grau de reprovabilidade da conduta praticada pela Administração, bem ainda que a situação se estendeu de julho de 2017 até dezembro de 2020 - Recurso do réu desprovido, provido em parte o apelo do autor.
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