Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Multa por litigância de má-fé - Concede-se o benefício da justiça gratuita. Preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pela Deliberação CSDP 137 de 25/09/2009. Declarações infundadas feitas pelos ora agravantes em primeira instância. A multa por litigância de má-fé apenas é aplicada quando a parte age no processo de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual ao adversário. Uma vez que o MM. Juiz de primeira instância verificou prontamente o caráter infundado dos argumentos apresentados, não houve necessidade de movimentação da parte e nem qualquer decisão que prejudicasse essa última. Não havendo causação de dano processual à parte, não estão preenchidos, cumulativamente, os critérios a fim de ser imposta multa por litigância de má-fé - Recurso provido
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