Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ISSQN -
Serviços de desembaraço aduaneiro - Período de 01/2014 a 07/2018 - Insurgência em face da sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e anular o AIIM 003419/2019 - Cabimento - O ISSQN é devido no local do fato gerador, considerando o conceito ampliado de estabelecimento prestador prevista no art. 4º «caput da Lei Complementar 116/2003 - Autora da demanda que possui um «posto de apoio no Terminal aduaneiro no Município de Campinas/SP, responsável pela prestação de serviço que ali se concretizou, como atividade-fim do desembaraço aduaneiro - Para o exercício da atividade de despachante aduaneiro há necessidade de se manter unidade profissional, ainda que temporária, junto aos terminais aduaneiros, independentemente de utilizar suporte junto à sua sede, devendo tal unidade ser considerada como estabelecimento prestador, com o que se exclui a competência do município onde se situa a sede da apelada para exigir o tributo, que deve ser recolhido em cada um dos municípios onde se situam aqueles terminais aduaneiros - Legitimidade da cobrança do tributo pelo Município de Campinas - Sentença reformada - Recursos providos... ()
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