Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER - FRAUDE BANCÁRIA - COMPRAS NO CARTÃO DE CRÉDITO
não reconhecidas - Pedido de identificação dos lojistas nos quais realizadas as compras, já que informado por telefone que realizadas em Extrema/MG - Em que pese inicialmente nominada de cautelar de produção antecipada de provas, houve emenda para obrigação de fazer, em atendimento à decisão de fl. 26 - Sentença de procedência, com majoração da multa diária e limite de R$ 18.000,00 - Pretensão de reforma - Cabimento parcial para acolhimento do pedido subsidiário - De fato, não se trata de ação de exibição de documentos, mas sim do dever de informação, já que solicitadas principalmente informações, além de documentos, se existentes - Hipótese distinta daquela objeto da Súmula 372/STJ - Embora a alegação de que a obrigação de fazer é impossível não mereça acolhimento, uma vez que constitui dever da financeira identificar e informar a qualificação dos lojistas envolvidos nas operações, ainda que por intermédio da administradora, o que viabilizaria ação meritória com a inclusão dos favorecidos, diante da insistência da recorrente e pedido expresso, que denota desinteresse no cumprimento da medida, a fim de que a lide encontre solução adequada e se observe a efetividade do processo, forçoso o acolhimento do pedido subsidiário de conversão da obrigação em perdas e danos, mediante a substituição da multa diária limitada a R$ 18.000,00 pela indenização no valor das compras impugnadas (R$ 19.242,12) atualizado, o que afasta, de outro lado, a dupla penalidade - Recurso parcialmente provido, portanto, para substituição da obrigação de fazer por perdas e danos... ()
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