Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.5922.8506.9299

1 - TJSP Direito civil. Ação monitória. Contrato de concessão de limite de crédito pré-aprovado. Parte autora pretende a aplicação dos encargos contratuais até a quitação da dívida. Possibilidade. Mora ex re. Parte ré que não comprova recolhimento do preparo recursal, após oportunidade de comprovação da hipossuficiência financeira e indeferimento das benesses. Recurso da autora provido e da parte ré não conhecido, com determinação.

I. Caso em Exame 1. A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD ajuizou ação monitória contra Volens Funilaria e Pintura Especializada Ltda e Fátima Ivone Simiao, visando a constituição de título executivo judicial referente a empréstimo não pago, no valor atualizado de R$ 87.064,82. As rés apresentaram embargos monitórios alegando abusividade dos juros. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de aplicação dos encargos contratuais até a quitação da dívida e (ii) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à ré Fátima Ivone Simiao. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do CCB, art. 397, a mora em obrigações positivas, líquidas e com termo certo configura-se automaticamente («ex re) a partir do vencimento da dívida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 4. Os encargos contratados pelas partes devem incidir até a data do efetivo pagamento, não se limitando à data do ajuizamento da ação monitória, em respeito ao princípio pacta sunt servanda. 5. A ré Fátima Ivone Simiao não comprovou hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça e não recolheu o preparo recursal, caracterizando a deserção do recurso. IV. Dispositivo e Tese  6. Recurso da Cooperativa autora provido e Recurso da ré Fátima Ivone Simiao não conhecido, com determinação. Tese de julgamento:  "1. Em obrigações positivas, líquidas e com termo certo, a mora se configura automaticamente a partir do vencimento, com incidência de juros moratórios desde então. 2. Os encargos contratuais incidem até o efetivo pagamento da dívida, conforme pactuado entre as partes. 3. Deserção do recurso por falta de preparo e comprovação de hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 390, 397, 398. CPC/2015, arts. 85, § 11, 99, caput e § 2º, 1.007. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 05.05.2021; Precedentes desta E. Câmara

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF