Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária. Determinação judicial de juntada de procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital válido. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade judiciária, determinando o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte agravante alega hipossuficiência financeira e requer a reforma da decisão. O efeito suspensivo foi deferido apenas para obstar a extinção do feito até o julgamento do recurso pelo Colegiado. ii. Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a procuração assinada digitalmente por plataforma não credenciada é válida; e (ii) saber se a parte comprovou a hipossuficiência financeira. iii. Razões de decidir Juízo de admissibilidade. A procuração foi assinada por meio da plataforma ZapSign, não credenciada pela ICP-Brasil, o que a torna inválida. A ausência de procuração válida implica na falta de capacidade postulatória, impedindo o conhecimento do recurso, e, por conseguinte, à análise da gratuidade judiciária pleiteada. A decisão de não conhecimento do recurso é respaldada por precedentes do TJSP que reiteram a inadmissibilidade de procurações não certificadas. Iv. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «A procuração assinada digitalmente via plataforma ZapSign não é admitida neste Tribunal, sendo que a ausência de procuração válida impede o conhecimento do recurso. ____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução 551/2011 do Órgão Especial do TJSP; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º e 10, §1º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP; Agravo de Instrumento 2311334-84.2024.8.26.0000; Rel. Luís Carlos de Barros; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 24/10/2024; TJSP; Apelação Cível 1033828-46.2023.8.26.0007; Rel. Álvaro Torres Júnior; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 26/08/2024; TJSP; Apelação Cível 1004121-13.2024.8.26.0358; Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 24/10/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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