Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.6654.9491.3126

1 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica não comprovada. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Recurso provido, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos ajuizada em razão da contratação irregular de cartão de crédito consignado. Alegou a autora que jamais solicitou o contrato e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pleiteando, entre outros, a declaração de inexigibilidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência reconheceu a inexigibilidade do contrato e condenou o réu à restituição simples dos valores descontados, além de fixar danos morais em R$ 5.000,00. Recorre a autora, pleiteando a majoração da indenização para R$ 10.000,00 e a restituição em dobro dos valores descontados. II. Questões em discussão4. As questões em análise são:i) Se é cabível a majoração da indenização por danos morais;ii) Se é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente;iii) Se há interesse recursal quanto ao pedido de vedação de compensação e de afastamento da condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir5. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença.Precedentes. Preliminar rejeitada. 6. DANOS MORAIS: Pretensão à majoração da verba indenizatória. Restou configurada a falha na prestação do serviço, consistente na contratação irregular de cartão de crédito consignado, com descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar da autora, sem disponibilidade do valor ou saques no cartão. Os danos sofridos pela autora extrapolam o mero aborrecimento, permitindo-se-se a majoração da indenização para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme precedentes do STJ. 7. RESTITUIÇÃO EM DOBRO: Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do contrato e a cobrança indevida de parcelas, impõe-se a devolução dobrada dos valores descontados do benefício previdenciário da autora. 8.COMPENSAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: Ausente pronunciamento contrário à pretensão da autora na sentença, inexiste interesse recursal quanto aos pedidos de vedação à compensação e inexistência de litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: "É cabível a majoração da indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos sobre benefício previdenciário para R$ 10.000,00, quando configurada a gravidade da ofensa e seus reflexos na vida do consumidor. "A repetição do indébito, em casos de cobrança indevida de valores, é devida em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; Código Civil, art. 186. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020; STJ, REsp. 550317, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 07/12/2004

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