Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Inexistência de Débito. Cumprimento de Sentença. Recurso Improvido
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por João Bosco dos Santos contra sentença que julgou extinta a execução por satisfação da obrigação, em ação de inexistência de débito contra Banco Bradesco S/A. O apelante alega que a obrigação não foi cumprida integralmente, pois seu nome continua negativado e o débito permanece em aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a obrigação foi integralmente cumprida pelo Banco Bradesco S/A, considerando a alegação do apelante de que seu nome ainda está negativado e o débito permanece em aberto. III. Razões de Decidir 3. O recurso é conhecido por ser tempestivo, respeitando o prazo de quinze dias para interposição. 4. No mérito, o recurso não deve ser provido, pois o apelante não comprovou a cobrança do débito pelo apelado, não se desincumbindo do ônus da prova conforme o CPC, art. 373, I. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ônus da prova cabe ao apelante, que não demonstrou a cobrança do débito. 2. A sentença de extinção por satisfação da obrigação não comporta reforma. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 924, II; art. 373, I; art. 6º, VIII; art. 85, §2º, incs; art. 98, §3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Súmula 297/STJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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