Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação que visa à declaração de nulidade de cláusula contratual, à repetição de indébito, em dobro, e à indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços contábeis. Autora que notificou o escritório de contabilidade réu da resilição do contrato. Com a notícia de desfazimento do negócio, o réu acessou a conta da entidade para transferir para si o valor da multa contratual. Sentença de parcial procedência dos pedidos para declarar a rescisão do contrato e determinar que a ré restitua à autora o valor transferido. Rejeição do pedido de indenização por danos morais e da reconvenção. Apelo das partes. Multa contratual. Alegação de abusividade do valor cobrado. Afastamento. Quantia equivalente a cinco mensalidades do valor do contrato, que teria duração de cinco anos, e foi desfeito em menos de dois anos. Declaração de nulidade da cláusula afastada. O fato de o escritório ter se aproveitado do acesso à conta da associação para transferir o valor da multa tangenciou exercício arbitrário das próprias razões. Dever de restituir a quantia ilegitimamente apropriada à autora, a fim de que sejam cumpridos os termos da avença, mais especificamente no que diz respeito ao modo de pagamento da multa ora reconhecida como devida. Repetição de indébito em dobro postulada pela demandante. Não acolhimento. O valor é devido e não houve o ajuizamento de ação. Interpretação do art. 940 do CC. Pedido de indenização por perdas e danos pela ré. Rejeição. A cláusula penal tem a função de ressarcimento do prejuízo suportado pelo desfazimento antecipado do contrato. Acolhimento da indenização que configuraria «bis in idem". Art. 603 do CC. Indenização por danos morais postulada pela autora e pela ré. Embora a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do C. STJ, não restou demonstrada a ofensa à imagem, ao nome ou à honra das partes. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()
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