Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.6510.3570.2992

1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -

Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento do medicamento «Imbruvica (Ibrutinibe) 140 mg - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, pela apelante FPESP, para a inclusão da União no polo passivo e remessa dos autos à Justiça Federal, para que a ação seja julgada improcedente ou para a fixação dos honorários advocatícios por equidade; e pelo apelante MARIO, para que a verba honorária seja fixada em percentual sobre o efetivo valor da condenação (R$ 502.984,08) - Cabimento em parte da apelação da apelante FPESP e não cabimento da apelação do apelante MARIO - PRELIMINAR de litisconsórcio passivo necessário com a União, alegada pela apelante FPESP - Afastamento - Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde - Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos - Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - Reclamações 49.890 e 50.414, de 22/03/2.022, obstadas pela tutela provisória proferida no TEMA 1.234 do STF, ainda não julgado, que, no caso, veda a inclusão da União no feito ou o deslocamento da competência à Justiça Federal - MÉRITO - Apelante MARIO hipossuficiente, portador de «linfoma linfoplasmocitário (macroglobulinemia de Waldenstron), neoplasia de células B maduras, com IGM 2500 desde setembro de 2016 (CID 10 - C85.1) - Dever da Administração Pública de fornecer atendimento integral à saúde - Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS, sendo, portanto, aplicável ao caso o TEMA 106, de 04/05/2.018, do STJ - Apelante MARIO que comprovou (i) a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento de sua enfermidade e a ineficácia dos fármacos similares fornecidos pelo SUS, o que não foi elidido no parecer fornecido pelo NAT-Jus; (ii) a sua incapacidade financeira para arcar com o custo do tratamento prescrito e (iii) o registro do medicamento na ANVISA - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - Direito que deve ser condicionado à renovação periódica da receita e que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento, podendo ser substituído por fármacos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Proveito econômico obtido pelo apelante MARIO que é inestimável, atraindo a possibilidade de fixação da verba honorária por equidade - Art. 85, §8-A, do CPC que não se aplica à hipótese dos autos - Precedentes do STJ - Sentença parcialmente reformada - Apelação do apelante MARIO não provida e apelação da apelante FPESP provida em parte, para fixar por equidade os honorários advocatícios devidos em favor do patrono do apelante MARIO, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Sem majoração dos honorários tendo em vista que o recurso interposto foi útil, ainda que em parte, para a apelante FPESP... ()

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