Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.8283.3899.1268

1 - TJSP Apelação. Expediente Administrativo para extinção em lote de execuções fiscais, nos termos do art. 5º do Provimento CSM 2.738/2024. Sentença de extinção em lote dos feitos propostos em 2024, sem comprovação dos requisitos trazidos no item 2 da Tese do Tema 1184 e nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Entendimento de cumprimento obrigatório pelas Instâncias inferiores, nos termos do CPC, art. 927, III, que está produzindo regulares efeitos desde 19/12/2023. Ausência de comprovação dos requisitos necessários à propositura de execução fiscal de baixo valor (prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e de anterior protesto do título) que autoriza o indeferimento das respectivas iniciais e extinção, em lote, dos feitos executivos, nos termos dos arts. 1º e 5º do Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste E. TJSP. Caso concreto, contudo, onde a relação de feitos a extinguir incluiu execuções onde o valor da causa supera R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Teses fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Impossibilidade de extinção em lote no caso concreto, ante a comprovação de inclusão na relação de feitos de execuções fiscais que não estão sujeitas à incidência do item 2 da Tese do Tema 1184. Sentença reformada. Recurso provido, com observação

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