Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Competência de foro. Ação regressiva. Transporte marítimo.
I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que acolheu exceção de incompetência, declarando a incompetência do Foro Regional de Pinheiros e determinando a redistribuição da ação regressiva de prestação de serviços de transporte marítimo para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o foro competente para julgamento da ação regressiva de prestação de serviços de transporte marítimo, considerando a ausência de relação de consumo e a aplicação das regras de competência previstas no CPC. III. Razões de decidir 3. O recurso é admissível, conforme entendimento mitigado da taxatividade, nos termos do Tema 988 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). 4. A decisão agravada aplicou corretamente o art. 53, IV, «a do CPC, que estabelece a competência para o foro do lugar do ato ou fato danoso; no entanto, como o local do fato é desconhecido, aplica-se o CPC, art. 46, que define a competência pelo domicílio do réu. 5. A ausência de relação de consumo descaracteriza a aplicação das regras específicas de competência consumerista. A autora, seguradora, sub-rogou-se nos direitos do segurado apenas materialmente, sem se beneficiar das regras de competência aplicáveis ao consumidor. 6. Precedentes do TJSP e desta Egrégia Câmara confirmam a aplicação das normas gerais de competência para ações regressivas de natureza privada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A competência para o julgamento de ação regressiva envolvendo prestação de serviços de transporte marítimo, na ausência de relação de consumo, segue as regras gerais de competência previstas no CPC.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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