Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamada se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice da deserção, utilizada como fundamento para o não conhecimento do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422/TST. II . Por sua vez, na minuta do presente agravo, a Reclamada também não impugna os fundamentos da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento (aplicação da Súmula 422/TST)), se limitando a renovar as alegações do recurso de revista quanto ao mérito da controvérsia. III . Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. IV. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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