Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.
Pronúncia do recorrente como incurso no art. 121, «caput, do CP, para ser submetido ao Tribunal do Júri. Pleito defensivo pela absolvição sumária, alegando legítima defesa própria, com fundamento nos arts. 23, II, e 25, ambos do CP, ou desclassificação do delito para outro não doloso contra a vida, em razão da ausência de dolo em sua conduta. Materialidade e autoria suficientemente delineadas. Decisão que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, a fim de que profira julgamento com a soberania que lhe atribuiu a Constituição da República. Insuficiência de evidências no sentido de que o réu tenha agido em legítima defesa, ou com ausência de dolo, inviabilizando a abdução da competência do juiz natural da causa. Recurso improvido.... ()
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