Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA - BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR DIVERSA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITA A INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - SANEAMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Diante da omissão no julgado acerca da violação da coisa julgada, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o defeito, sem alteração do julgado. 2. Acrescente-se, acerca da interpretação da extensão dos efeitos de título executivo, que o Tribunal Regional deixou claro que quanto ao pedido do exequente de reconhecimento dos cálculos referente ao período em que a parte esteve lotada e trabalhou na base territorial do Sindicato autor «a documentação da época do ajuizamento da ação coletiva 0170700- 89.2006.5.21.0001, à míngua de documentos sobre o momento em que foi iniciada a execução, não lhe permitir promover a execução do título executivo formado naquele processo. Concluiu que no momento do ajuizamento da execução individual não foi juntada documentação apta a permitir a execução do título executivo da ação coletiva. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o período de 2009 a 2010 está compreendido pelo título executivo. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a interpretação de título executivo judicial não dá ensejo à configuração de ofensa direta e literal à coisa julgada, de que trata o CF/88, art. 5º, XXXVI, como ocorrido no caso dos autos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem modificação do julgado.... ()
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