Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.4157.7933.8964

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CNH. ANULAÇÃO DE PONTUAÇÃO. PREENCHIMENTO FRAUDULENTO DE FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR.

Ação proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Município de Guarujá e a pessoa física proprietária do veículo automotor indicado na inicial, objetivando a anulação da pontuação resultante da multa de trânsito aplicada em detrimento do autor mediante preenchimento fraudulento do «Formulário de Identificação do Condutor Infrator, bem como a condenação da terceira corré no pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 15.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais (multa). Ação julgada parcialmente procedente na origem para anular a multa de trânsito e condenar a pessoa física integrante do polo passivo no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais efetivamente comprovados pelo autor. Insurgência recursal exclusiva da pessoa física proprietária do veículo autuado. 1) Nulidade da sentença por vício «extra petita". Entrega da prestação jurisdicional que se deu em violação aos princípios da congruência e da adstrição previstos nos arts. 141 e 492 CPC. Sentença anulada, de ofício, nos termos do art. 1.013, §3º, II, CPC. Possibilidade, contudo, de proceder-se ao julgamento originário da causa em decorrência da aplicação da teoria da causa madura. 2) Mérito recursal. Hipótese em que o suporte probatório evidencia o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado à corré, ora apelante, e o dano, em especial o conluio entre ela e terceiro estranho aos autos com o intuito de promover a indicação fraudulenta de condutores, valendo-se do préstimo de despachantes. Indenização, a título dano moral na modalidade «in re ipsa, arbitrada em R$ 5.000,00 em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem prejuízo do necessário ressarcimento do dano material experimentado pelo autor, correspondente ao valor da multa, ambos sob a responsabilidade exclusiva da corré pessoa física. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, «ex vi do disposto no art. 85, §2º CPC em detrimento exclusivo da corré [Rosângela de Jesus Pereira]. Sentença anulada, de ofício, e, procedendo-se ao imediato julgamento do feito, nos termos do art. 1.013, §3º, II, CPC, julga-se procedente a ação, desprovido o recurso da corré.... ()

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