Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Foi negada ao Réu a substituição e o sursis, sendo estabelecido o regime semiaberto. PATRÍCIA foi condenada por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Substituiu-se a sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de conversão. ... ()
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