Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.4265.3580.7033

1 - TJSP Contrato bancário. Cartão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Origem e existência do débito demonstradas. Cessão de crédito. Negativação do nome da autora efetivada em exercício regular de direito. Improcedência.

O vínculo jurídico entre as partes (cessão de crédito) bem como a dívida foram comprovadas (faturas do cartão de crédito inadimplidas). Não há falar em prática de ato ilícito, mas em exercício regular de direito. Litigância de má-fé. Tentativa da autora de ludibriar o Poder Judiciário, com objetivo ilegal. Débito regular, legítimo e exigível. Multa exacerbada. Redução. Indenização da parte contrária. Exclusão. Condenação solidária da causídica afastada. É com muito pesar que, hodiernamente, tem-se visto com frequência indesejada a formulação de peças processuais genéricas, massificadas, despreocupadas com a real necessidade de ajuizamento de inúmeras demandas infundadas. Infelizmente, no caso concreto, a requerente não atuou em Juízo como se esperava que o fizesse ou seja, segundo os ditames da boa-fé objetiva. De forma genérica e despreocupada, a autora veio a Juízo dizendo que a negativação de seu nome fora irregular, embora conhecedora da contratação de cartão de crédito. A deslealdade processual por parte da autora restou evidenciada. Faz jus à pecha de litigante frívola. No entanto, o percentual fixado pelo Juízo Singular (10% sobre o valor da causa), a nosso entender, é exacerbado, comportando redução para 5% sobre a mesma base de cálculo, excluída a indenização diante da falta de prova de efetivo prejuízo da parte contrária. Anote-se, outrossim, que é descabida a condenação solidária da causídica, à luz do CPC, art. 79, que claramente atribui a responsabilidade daquele que litigar como «autor, réu ou interveniente". Eventual conduta temerária da causídica deve ser apurada em via própria - e não nestes autos - nos termos do art. 32, parágrafo único, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Providências determinadas. Expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça - Numopede. Atendimento ao Comunicado CG 07/2017. Possibilidade. O magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo e, verificando indícios de irregularidades, deve comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado. Apelação provida em parte

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