Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
Declaração de pobreza nos termos da Lei 1.060/1950 que induz presunção iuris tantum - Benesse concedida a quem comprove a insuficiência de recursos nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Recorrente que, segundo os extratos bancários, recebe proventos médios mensais superiores a pouco mais de dois salários mínimos - Residência em local simples quando consultado o endereço no Google Maps, a demonstrar situação financeira singela, corroborada pelas contas de consumo de luz - Declaração de bens e rendas do exercício de 2024 que não indica patrimônio - Ausência de elementos que possam refutar a presunção iuris tantum ínsita na declaração de pobreza - Agravo de instrumento provido para deferir a benesse à autora... ()
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