Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
A Denúncia imputa aos réus a prática do crime de Organização Criminosa, previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º. Sentença que absolveu os apelados, em relação ao crime descrito na denúncia, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Em preliminar, o Ministério Público requer a nulidade da sentença por falta de fundamentação. Acolhimento. O CPP, em seu art. 381, estabelece os requisitos e a estrutura da sentença, dentre eles a indicação dos motivos de fato e de direito em que se funda a decisão (inciso III). No caso vertente, o Juízo a quo deixou de observar esse requisito intrínseco da sentença, ao concluir pela insuficiência probatória sem expor qualquer fundamentação concreta, analisando de forma genérica e insuficiente as provas coligidas aos autos e a tipificação dos fatos narrados na denúncia, o que resulta em nulidade absoluta, porque viola também o CF/88, art. 93, IX. O sentenciante apresentou somente sua motivação jurídica, ou seja, motivos de direito, sem analisar qualquer motivo de fato constante dos autos. Diante da falta de fundamentação idônea da decisão de primeiro grau, eivada de nulidade absoluta, mister se faz que o Juízo a quo proferira nova sentença, esclarecendo de forma motivada seu convencimento. PRELIMINAR QUE SE ACOLHE, para declarar nula a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que realize a análise motivada e fundamentada do caso, na forma do CPP, art. 381, III. Prejudicados os demais argumentos relativos ao mérito.... ()
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