Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.6261.7087.6725

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO PELO AUTOR. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO CONTÁBIL. RECURSO DO INSS. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 692/STJ. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL A EMBASAR A PRETENSÃO EXECUTIVA DO INSS. CÁLCULO HOMOLOGADO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NOS AUTOS, BEM COMO AO ENUNCIADO DO DECRETO 3048/99, art. 104, § 6º. JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Recurso do INSS. Tutela de urgência deferida na fase de conhecimento para implantação provisória de auxílio-doença acidentário. Posterior revogação da decisão antecipatória da tutela, por acórdão transitado em julgado. Sentença de procedência dos pedidos do autor, com determinação de concessão de auxílio-acidente. Cálculos do perito contador homologados pelo juízo a quo. Autarquia que, nos termos do decidido no Tema 692/STJ, objetiva a cobrança dos valores recebidos precariamente pela parte autora, durante a vigência da tutela antecipada. Ausente título executivo a amparar a pretensão da autarquia. Ademais, os cálculos elaborados pelo perito contábil estão em conformidade com o disposto no Decreto 3048/99, art. 104, § 6º e com o título executivo formado nos autos da ação de conhecimento, eis que descontou dos valores devidos ao segurado a quantia recebida a título de auxílio-doença em razão da tutela provisória concedida nos autos. Cabível o desconto dos valores comprovadamente recebidos após a DIB do auxílio acidente. Julgados da 17ª Câmara de Direito Público. ... ()

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