Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.7263.0777.8542

1 - TJRJ Ementa. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Corte de energia. Inadimplência. Pagamento das faturas com atraso. Lei Estadual 8.769/2020. Não enquadramento do autor nas exceções previstas na referida lei. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência. Recurso desprovido.

I - Causa em exame 1. A autora objetiva compensação por danos morais, sob alegação de corte indevido de energia elétrica na unidade consumidora. 2. A ré defende que o corte foi regular, uma vez que as faturas de fevereiro e março não foram pagas a tempo, ocorrendo os pagamentos somente em 05/04/2021 e 07/04/2021, respectivamente. Refuta a alegação de danos morais, aduzindo exercício regular de direito. 3. Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. 4. Irresignação do autor. Alega que a Lei Estadual 8.769/20 vedou a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, durante a vigência do Plano de Contingência. Sustenta, ainda, que tentou regularizar a sua situação, efetuando os pagamentos com atraso, mas dentro de prazo razoável, o que, segundo informações da própria concessionária, seria suficiente para evitar o corte de fornecimento. Argumenta, também, que a cobrança de faturas com vencimentos próximos configura prática abusiva. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar o cabimento de indenização por dano moral em virtude do corte de energia, no imóvel do autor. III - Razões de decidir 1 - O autor/apelante não se enquadra nas exceções previstas pela Lei Estadual 8.769/2020, que vedava o corte de fornecimento de serviços essenciais durante a pandemia de COVID-19, uma vez que está registrado na subclasse «Residencial Comum, não tendo direito à proteção destinada aos consumidores de baixa renda. 2- O autor permaneceu inadimplente com a fatura do mês de fevereiro de 2021, tendo efetuado o pagamento com atraso superior a 30 dias, o que justifica a suspensão do fornecimento de energia pela concessionária. 3- A suspensão do fornecimento ocorreu de forma lícita, em razão da inadimplência do consumidor, e foi regularizada no mesmo dia, dentro do prazo de 24 horas estipulado pela Resolução 1.000/2021 da ANEEL, conforme as normas aplicáveis. 3. A inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi devida, dado o atraso no pagamento, configurando o exercício regular de um direito da concessionária. 4. Dano moral não configurado. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; 3º, caput; 14, 22 e 42, parágrafo único. Súmula 256/TJRJ.

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