Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. DECISÃO QUE CONCLUIU PELO NÃO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU. ADMISSIBILIDADE. DEMANDA QUE FORA, EM PRIMEIRA FASE, JULGADA AINDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO ALI PROFERIDA CONDENARA O REQUERIDO À APRESENTAÇÃO DAS CONTAS EM 48 HORAS, NA FORMA DO CPC/1973, art. 915, § 2º. TRANSITADA EM JULGADO AQUELA DECISÃO, PORÉM, JÁ SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015, AUTORIZOU O MAGISTRADO A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS A PARTIR DA ESPECÍFICA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA FAZÊ-LO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 550, § 5º, ATUALMENTE VIGENTE. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTAS, PELA PARTE REQUERIDA, QUE NÃO TEM NATUREZA PEREMPTÓRIA. ADMISSIBILIDADE DE SUA DILAÇÃO, PELO JULGADOR, COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA. PRECEDENTES. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE O REQUERIDO JUSTIFICOU A NECESSIDADE DE DILAÇÃO EM FUNÇÃO DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA, POR FIM, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO QUE HAJA SIDO SUPORTADO PELO REQUERENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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