Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 982.8468.8737.5472

1 - TJSP Direito do Consumidor. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Contratação eletrônica com captação de biometria facial. Irregularidade. Ausência de prova da regularidade do contrato. Inexistência do negócio jurídico. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Recurso provido.

I. Caso em exame Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de contrato bancário firmado eletronicamente, em razão de alegada fraude na captação da biometria facial da autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da contratação eletrônica mediante biometria facial e a ausência de prova cabal, pelo banco réu, da licitude do contrato e da manifestação válida de vontade da autora. III. Razões de decidir 3. A captação de biometria facial realizada sem o atendimento aos requisitos previstos no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES, vigente à época, gera irregularidade na contratação, conforme disposto no art. 6º da mesma norma. 4. Aplicação do CDC, art. 14, caput e da Súmula 479/STJ, considerando que o caso se trata de fortuito interno, cabendo ao réu a responsabilidade pelo ocorrido. 5. Declarada a inexistência do contrato e considerando que a autora devolveu o dinheiro por meio de boleto, além de um desconto realizado na conta pelo réu, tudo admitido por ambas as partes, impõe-se a devolução em dobro dos valores residuais pagos mais, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Dano moral configurado, fixado em R$ 10.000,00, tendo em vista a lesão sofrida pela autora. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É irregular a contratação eletrônica de empréstimo consignado quando não observados os requisitos legais de captação biométrica facial, nos termos da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. 2. Cabe ao banco réu o ônus de provar a regularidade do contrato eletrônico em caso de suspeita de fraude, sob pena de declaração de inexistência do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 22/10/2013

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