Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NA ADI 5.766. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. 1.
Hipótese em que o TRT condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, excluindo as verbas de natureza alimentar. 2. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, ao limitar a incidência da verba honorária sucumbencial aos valores de natureza não alimentar, a decisão regional viola o disposto nos arts. 791-A, caput, da CLT e 85, § 2 . º, do CPC, os quais determinam que os honorários serão fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, na hipótese de não ser possível mensurá-lo. Precedentes. 3. Contudo, faz-se necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « contida no § 4 . º, do CLT, art. 791-A fixando a tese vinculante no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento de honorários, mas a exigibilidade de pagamento da verba fica suspensa, de acordo com as condicionantes do artigo supramencionado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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