Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Retificação de área. Procedimento iniciado em 1999 e que empacou por falta de citação de interessados. Autora que demonstra descaso com as ordens judiciais e não prova ter tomado as providências necessárias para cumprir o ciclo citatório, revelando total desprezo com a seriedade da jurisdição, tanto que alterou o endereço cadastrado e isso evitou a intimação pessoal prevista no § 1º do CPC, art. 485. Após a sentença de extinção decretada com o esgotamento de todas as diligências possíveis, surge a recorrente reclamando de falta de intimação pessoal sem demonstrar propósito de cumprir a citação e omitindo, ainda, o endereço exato para ser intimada no futuro. A peculiaridade da inércia autoriza reconhecer inviável a retomada da caminhada processual contra a vontade da própria interessada, o que justificou a extinção. Não provimento
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