Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.4850.6078.0779

1 - TJSP Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Recurso Ministerial. Sentença Absolutória. Lesão Corporal Leve, Majorada. Resistência. Desacato.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público, contra a r. sentença de fls. 139/143 que absolveu o apelado dos crimes previstos nos arts. 331, 329 e 129, § 12, todos do CP. 2. Pede o Recorrente, em suas razões, a condenação do apelado nos termos da denúncia. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em auferir se há provas da autoria e materialidade do cometimento dos crimes de lesão corporal majorada, resistência e desacato pelo denunciado, ora apelado. III. Razões de decidir: 4. Materialidade comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 1/2), laudo pericial que atestou lesão corporal de natureza leve (fls. 20/21), e pela prova oral colhida. Autoria inconteste. 5. Desacato consumado pelos dizeres que «vermes do coronavírus, dirigidos aos policiais. Abordagem policial motivada. 6. Resistência e lesão corporal leve, majorada, cometidos com o desferimento de soco no rosto de Policial Militar, para evitar a abordagem. 7. Versão do interrogatório na fase policial que restou isolada dos autos. 8. Condenação de rigor. 9. Dosimetria. 9.1. Primeira fase: maus-antecedentes do apelado. Penas elevadas em 1/6 (um sexto) 9.2. Segunda fase: Não há que se falar em confissão em relação ao delito de lesão corporal, na medida em que o apelado afirmou ter agido em legítima defesa. 9.3. Terceira fase: causa de aumento do art. 129, §12 do CP.  Aumento de 1/3 (um terço). 10. Regime aberto fixado. 11. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do emprego de violência, nos termos do CP, art. 44. 12. Inaplicabilidade da suspensão condicional da pena, uma vez que o prazo mínimo é consideravelmente superior ao da reprimenda e as condições pessoais do condenado, em especial os maus-antecedentes, e as circunstâncias do crime que denotam reticência em se submeter aos comandos legais, não recomendam a aplicação do art. 77 do Código de Penal. 13. Recurso provido para condenar o apelado. IV. Dispositivo e tese: 14. Dado provimento ao recurso Ministerial para condenar o apelado, JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS, à pena de 1 (um) ano e 13 (treze) dias de detenção, como incurso no art. 129, §12, e art. 329, em concurso formal, na forma do art. 70, caput, primeira parte; e art. 331, em concurso material com os demais, nos termos do art. 69, caput, todos do CP.

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