Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.5676.8209.0339

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO, BEM COMO DAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA E VINCENDAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONFORME PLANILHA DE FLS. 32; E AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DAS COTAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E MAIS UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. RECURSO DO CONDOMÍNIO AUTOR, PELA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO; E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ, PELA REABERTURA DO PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO E QUE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS DAS COTAS CONDOMINIAIS REALIZADOS NOS AUTOS DO INVENTÁRIO SEJAM CONSIDERADOS, COM A EXCLUSÃO DOS RESPECTIVOS JUROS E MULTAS. RECURSO DO AUTOR QUE MERECE ACOLHIMENTO E DA PARTE RÉ, PARCIAL GUARIDA.

1. PARTE RÉ QUE, AO INVÉS DE OFERECER CONTESTAÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 335, OPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM EVIDENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRETENSÃO DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO SE INICIE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. REVELIA QUE SE MANTÉM. 2. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL QUE TRATA DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, PELO QUE NADA OBSTA A INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. EXEGESE DO CPC, art. 323. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A CONDENAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS DAS QUOTAS E ENCARGOS CONDOMINIAIS ATÉ QUE OCORRA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. ENTENDIMENTO QUE PRIVILEGIA OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 3. POR CERTO, DIANTE DO DEPÓSITO DE ALGUMAS COTAS CONDOMINIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE AFASTAR A MORA PELO DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EM RAZÃO DA REVISÃO DO TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO EXIME O DEVEDOR DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, OS QUAIS INCIDEM ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR. 4. § 9º DO CPC, art. 85 É INAPLICÁVEL AO CASO EM EXAME, PORQUANTO SE TRATA DE AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO §2º DO CPC, art. 85. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA PARTE RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, AINDA NÃO PAGAS, BEM COMO DAS VINCENDAS, ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, A SEREM APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE AS COTAS CONDOMINIAIS DEPOSITADAS JUDICIALMENTE NOS AUTOS DO INVENTÁRIO E, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 677 DO STJ; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 12% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA IMPUGNADA.

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