Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.6097.6009.3847

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 33, ART. 16§1º, I DA LEI 10.826/03 E ECA, art. 244-BEM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES- SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FINAL DE 15 (QUINZE) ANOS E 08(OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 876 DIAS-MULTA. NO MINIMO LEGAL - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, INICIALMENTE A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - PRELIMINAR REJEITADA - AUSENCIA DE QUALQUER POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA DESTINAÇÃO DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO, SOBRETUDO PORQUE TODO O MATERIAL FOI MINUCIOSAMENTE DESCRITO NOS DOCUMENTOS - NO MERITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E DO ECA EM PROL DO RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO art. 40 DA LEI DE DROGAS, ALÉM DA REVISÃO DA DOSIMETRIA COM FIXAÇÃO DA PENA NO MINIMO LEGAL E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDENCIA PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE CONFIGURADA - PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ACUSADO - POLICIAIS CUJOS DEPOIMENTOS FORAM SEGUROS E COESOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - AUSENCIA DE ANOTAÇÕES RELATIVAS A CONDENAÇÕES PENAIS ANTERIORES - INTELIGENCIA DA SUMULA 444 DO STJ - PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE QUE EXIGE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, S IV E VI DA LEI 11.343/06, JÁ QUE TANTO A ARMA DE FOGO APREENDIDA QUANTO OS ADOLESCENTES ABORDADOS JUNTO AO APELANTE O FORAM DENTRO DO MESMO CONTEXTO FATICO EM QUE SE DEU A APREENSÃO DA DROGA - MINORANTE DO TRAFICO PRIVILEGIADO QUE DEVE SER APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 33 §4º DA LEI DE DROGAS - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO APELANTE PARA art. 33§4º C/C art. 40, IV E VI À PENA DE 2 ANOS, 3 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 226 DM, COM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS A TEOR DO art. 44 DO CP

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