Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.6580.9706.4640

1 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Desistência do embargante, que aderiu a programa de parcelamento de créditos tributários. Extinção da execução fiscal, pela satisfação do crédito. Extinção dos embargos à execução, pela desistência. Condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso do embargante.

Desistência do embargante que justifica a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme a regra do CPC, art. 90. Honorários advocatícios incluídos no cálculo do valor pago pelo contribuinte, no parcelamento administrativo, que não se confundem com a verba honorária advocatícia de sucumbência a cujo pagamento foi condenado o embargante, haja vista a autonomia dos embargos à execução e considerando-se a expressa previsão do art. 4º, § 2º, do Decreto Estadual 47.488/2021, que regulamenta a Lei Complementar Estadual 189/2020, por meio da qual foi instituído o supracitado Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, a que aderiu o ora apelante. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ e do STJ. Recurso a que se nega provimento.

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