Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação pauliana. Reconhecimento de coisa julgada, face o julgamento prévio de embargos de terceiro ajuizado pelo corréu, em que afastado o reconhecimento de fraude à execução. Extinção do feito sem apreciação do mérito. Apelo do autor. Fraude à execução e fraude contra credores são institutos diversos. Sentença dos embargos de terceiro que não faz coisa julgada para esta ação revocatória. Extinção da ação afastada. Enfrentamento do mérito. Requeridos, fiadores em ação de confissão de dívida, que doaram o bem imóvel ao filho, com reserva de usufruto em favor da genitora, por ocasião do divórcio. Confissão de dívida assinada em 2008, em que acordado o pagamento por meios de quatro notas promissórias, vencidas em 15/6/2009, 2010, 2011 e 2012. Doação realizada um mês após o vencimento da última nota promissória emitida, em divórcio consensual, homologado em 24/7/2012. Autor que ajuizou execução em 19/5/14, e somente localizou referido imóvel para fins de penhora em 27/4/21, o que denota a clara insolvência dos devedores. Anterioridade do crédito à alienação; credor autor prejudicado por não ter seu crédito solvido, e consilium fraudis entre ascendentes e descendente, ora requeridos apelados. Presença dos requisitos para acolhimento da ação pauliana. Procedência do pedido. Inversão da sucumbência. Recurso provido
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