Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento exarado pela SBDI-1 do TST, quando do julgamento doE-RR-970-73.2010.5.04.0014, segundo o qual não há direito ao adicional de periculosidade em razão do labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros, nos termos da NR-16 (Quadro I, item 4, Anexo 2). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que « o vistor afirmou que os vasilhames tinham capacidade para 54 e 18 litros cada um, ou seja, menos que o limite fixado no quadro I, que estabelece o máximo de 250 litros ou 60 litros por recipiente «, desse modo, ao entender que não era devido o adicional de periculosidade a parte reclamante, por ser a quantidade armazenada inferior ao estabelecido na NR-16, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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