Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECLAMADA NÃO SIGNATÁRIA DO ACORDO COLETIVO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-RR-467-20.2012.5.03.0108, firmou o entendimento de que «o acordo coletivo de trabalho aplica-se no âmbito da empresa acordante e das respectivas relações de trabalho". Portanto, inaplicável o acordo coletivo juntado pela reclamada ao caso, porque não é signatária do referido instrumento coletivo. Desse modo, a discussão travada não demonstra a necessária aderência à tese fixada no julgamento do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, que reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas. Agravo conhecido e não provido.... ()
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