Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Débito de natureza tributária.Juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ). Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora.
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