Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. CEDAE. Cobrança indevida. Sentença que condena a concessionária a refaturar a conta de novembro de 2013 bem como todas as demais que se mostrarem superiores à média de consumo, condenando-a ainda ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. Apelo genérico que não se insurge minimamente contra os fundamentos da sentença e os fatos da causa. Violação ao princípio da dialeticidade. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Não conhecimento do recurso.
1. O recurso não merece ser conhecido eis que a concessionária apelante deixa de enfrentar os fundamentos expostos na sentença, malferindo, assim, o dever imposto pelos, II e III do CPC, art. 1.010, que é o de apresentar ¿a exposição do fato e do direito¿ e ¿as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade¿ que embasam a insurgência, através de razões concretamente correlacionadas às premissas do provimento jurisdicional atacado. 2. Da leitura das razões recursais infere-se que a aludida peça serviria para impugnar qualquer sentença que trate de cobrança indevida de água, não sendo possível sequer saber o que se passou no caso concreto, não havendo qualquer menção ao laudo pericial que concluiu pelo faturamento irregular do consumo. 3. Registre-se, por fim, que não caberia a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único do CPC, pois o Relator somente deve conceder o prazo de cinco dias para regularização do vício quando este for sanável ou se tratar de irregularidade corrigível, o que não é o caso. Nesse sentido já se manifestou a 1ª Turma do STF no ARE 953221 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2016 (Info 829). 4. Recurso não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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