Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE MINAS GERAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que ao sindicato, pessoa jurídica, ainda que na condição de substituto processual, não cabe invocar o estado de miserabilidade dos empregados substituídos para efeito de obtenção da gratuidade da justiça, fazendo-se necessária, para fins de concessão do referido benefício, a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira da entidade sindical. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 501, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não se desconhece que a Lei 5.811/72, aplicada à categoria dos petroleiros, e o item 5.1 da norma interna PP-1PBR-00515 da reclamada, prevê o pagamento de indenização nos casos em que há a exclusão do empregado do regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ocorre que, no presente caso, a crise sanitária decorrente da COVID-19 caracteriza motivo de força maior, para fins do CLT, art. 501, a justificar a alteração unilateral do regime de revezamento de turnos ininterruptos para horário administrativo, sem a observância dos requisitos previstos na lei (pagamento da indenização prevista na Lei 5.811/1972 e na norma interna da reclamada, ou supressão desta autorizada por negociação coletiva ou por anuência do empregado), não configurando, portanto, alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). Além disso, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alteração da jornada de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turno fixo não é considerada lesiva, tendo em vista que a jornada em turno fixo é mais benéfica ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. )... ()
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