Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Compra e venda de imóvel - Sentença de procedência parcial que resolveu o contrato havido entre as partes, por culpa da vendedora (atraso na entrega das chaves), além de condená-la a devolver todo o valor pago pelos autores, devidamente atualizado, a pagar multa contratual no importe de 10% do que foi pago, lucros cessantes de 0,5%, para cada mês de atraso e indenização por danos morais.
Irresignação da ré que alega inexistir atraso na entrega das chaves - Subsidiariamente pretende a retenção de 50% do montante pago pelos autores, devolvendo o restante corrigido com base no INCC - Aduz não ser caso de fixação de lucros cessantes, nem de incidência de multa contratual, além da inocorrência de dano moral - Cabimento parcial - Atraso configurado - Contrato resolvido por culpa da vendedora, que deve devolver integralmente toda quantia paga pela compradora - Possibilidade de reversão de multa contratual - Impossibilidade de estipulação de lucros cessantes, ante a resolução do contrato - Danos morais «in ré ipsa - Mesmo causando a mora, ré protestou título em que a autora figura como devedora - Correção com base na tabela prática do tribunal, por se tratar de verba fixada em juízo - Sentença reformada - Apelo parcialmente provido. Irresignação da autora, que pretende majorar a multa contratual para 50% do valor do contrato e o montante fixado a título de indenização por danos morais - Cabimento parcial - Cláusula contratual abusiva - Possibilidade de reversão da multa contratual, entretanto em porcentagem menor do que a pretendida, mais razoável - Lei 4591/1964, art. 67-A, II - «Quantum indenizatório fixado com razoabilidade - Apelo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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