Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.9321.8502.9044

1 - TST RECURSO DE REVISTA. MOTORISTAS PROFISSIONAIS. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, §3º, DA CLT. ADI 5322. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, julgada em 05/07/2023, declarou a inconstitucionalidade da parte final do §3º do CLT, art. 235-C que prevê o fracionamento do intervalo interjornada do motorista. O voto do Min. Alexandre de Moraes, na ADI 5322, reconhece que as normas que disciplinam horários de descanso entre as jornadas dos trabalhadores, como é o caso dos arts. 66 e 235-C, § 3º, da CLT, possuem natureza de ordem pública que visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado. Dessa forma, diante do precedente de natureza vinculante do Supremo Tribunal Federal, o acórdão regional deve ser mantido, sendo descabida a alegação de violação do CLT, art. 235-C, § 3º. No que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, melhor sorte não assiste à reclamada, uma vez que os arestos colacionados encontram-se superados pela aludida decisão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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