Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminares. Incompetência do Juízo da Infância e Juventude para a análise do pedido de busca domiciliar. Nulidade da decisão judicial que autorizou o procedimento de busca domiciliar. Fishing expediction. Quebra da cadeia de custódia. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Pleito subsidiário de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28.
1. Preliminares. Incompetência para a análise do pedido de busca domiciliar. Juízo da Infância e da Juventude que tem a atribuição de zelar pelo bem-estar e segurança dos menores de idade. Competência para a apuração de atos infracionais e medidas correlatas. Possibilidade de autorização para expedição de mandado de busca domiciliar quando vinculada a investigação de ato infracional. Hipótese em que a autoridade policial requereu a medida de busca após apurar indícios da prática de atos infracionais. Residência do acusado que foi indicada como ponto de armazenamento das substâncias comercializadas por menores de idade. Objeto da representação que, portanto, demandava a atuação do juízo especializado. Precedentes.2. Ausência de fundadas razões para a expedição do mandado de busca e apreensão. Autoridade policial que realizou diligências que apontaram o envolvimento de crianças e adolescentes em atos infracionais. Pesquisas em bancos de dados abertos e fechados, análise de ligações telefônicas e denuncias anônimas somadas ao trabalho de campo. Elaboração de mapas e delimitação a área de atuação de um suposto grupo criminoso. Endereço do acusado que foi apontado como um ponto de depósito de entorpecentes dos adolescentes, que foram vistos transitando de modo livre naquele imóvel. Elaboração de relatório policial que instruiu a representação da autoridade policial. Presença de quadro de justa causa que autorizava a ordem de busca.3. Ausência de fundamentação da decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão. Não acolhimento. Decisão judicial que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão no domicílio do acusado que, embora sucinta, não se valeu de fundamentação genérica. Autoridade judiciária que invocou os fundamentos da representação da autoridade policial. Ausência de violação ao disposto no art. 240, §1º, do CPP e no art. 93, IX, da CF. Precedentes.4. Prospecção na apreensão das drogas. Ausência. Diligências que antecederam a expedição do mandado de busca que que, em momento algum, se mostraram especulativas, sem lastro mínimo ou mesmo sem objeto definido. Investigação dirigida à apuração de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo. Residência do acusado que foi apontada como um ponto de depósito de entorpecentes. Encontro de substâncias ilícitas em seu guarda-roupas e veículo automotor. Serendipidade evidenciada. Prática de fishing expedition não caracterizada. Precedentes.5. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não evidenciada. Acesso ao conteúdo do telefone celular que ocorreu mediante prévia e fundamentada decisão judicial que autorizou o exame pericial de eventuais aparelhos apreendidos durante a busca domiciliar. Ausência de indícios de que os policiais tenham manipulado a prova com a finalidade de prejudicar os acusados. Inexistência de elementos de adulteração da prova que pudessem comprometer a sua credibilidade. 6. Mérito. 6.1. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão das drogas e pelo exame químico-toxicológico. Autoria certa. Depoimentos firmes das testemunhas policiais esclarecendo as circunstâncias da prisão em flagrante do acusado. 6.2. Prisão em flagrante do réu durante o cumprimento de mandado de busca. Encontro de porções de maconha acondicionadas em grandes porções dentro de seu guarda-roupas e no interior do veículo estacionado na garagem. Acusado que negou a prática delitiva, afirmando que as substâncias se destinavam ao seu uso pessoal.7. Desclassificação. Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Condição de usuário que não afasta a possibilidade de configuração do tráfico. Apreensão de 224 gramas de maconha fracionadas em grandes porções, em residência investigada por entorpecentes destinados ao comércio ilícito. Substâncias que foram encontradas no armário e no veículo do acusado. Circunstâncias reveladoras da vinculação com as drogas apreendidas, as quais se destinavam ao comércio.8. Dosimetria da pena. Pena-base estabelecida no mínimo ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência corretamente reconhecida, com redução da fração de aumento imposta para 1/6. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. Réu reincidente. Manutenção do regime inicial fechado.9. Recurso conhecido. Preliminares afastadas, com parcial provimento no mérito(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote