Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Desacato, por três vezes, em concurso formal, ameaça, por três vezes, em concurso material, e resistência (art. 331, na forma do art. 70, art. 147, na forma do art. 69, e art. 329, todos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido.
I. Caso em exame. 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou a ré pela prática dos crimes de desacato, por três vezes, em concurso formal impróprio, de ameaça, por três vezes, em concurso material, e de resistência. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consiste em saber: i) se há prova suficiente para a condenação da ré; ii) se as condutas praticadas são típicas; iii) se ocorreu ilegalidade na abordagem policial; caso mantida a condenação, iv) se deve ser reconhecido o crime único de desacato; e v) se o valor reparatório fixado a título de danos morais deve ser afastado ou reduzido. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitivas. Consistentes declarações dos policiais militares, servidores públicos no exercício de suas funções. Relevância da palavra dos agentes públicos. Versão negativa da ré que restou isolada do contexto probatório. Ré que proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. Resistência demonstrada pela oposição a ato legal, mediante violência, a funcionários competentes para executá-lo. Ameaças dirigidas a dois policiais militares e à filha criança de um deles, capazes de gerar temor nos ofendidos. Dolo do agente suficientemente demonstrado. Condutas típicas. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Existência de fundada suspeita que legitimaram a busca pessoal. Ilegalidade da abordagem policial não verificada. Inexistência de provas ilícitas. 5. Afastamento do concurso formal de crimes. Necessidade. Crime de desacato que possui como sujeito passivo o Estado, independentemente da quantidade de funcionários ofendidos dentro do mesmo contexto. Crime único reconhecido, com consequente afastamento do incremento da pena em decorrência do concurso formal. 6. Manutenção do valor indenizatório. Contudo, viável a redução do montante. Adequação do valor mínimo para indenização por danos morais para meio salário-mínimo para cada vítima, proporcional e adequado ao caso em tela. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso defensivo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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