Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORAS QUE ALEGAM TEREM SIDO VÍTIMAS DO «GOLPE DO DELIVERY (QUE SE CONFIGURA PELA MANIPULAÇÃO DA «MAQUININHA DE CARTÃO PELO ENTREGADOR VINCULADO AO APLICATIVO DE «DELIVERY), ATRIBUINDO A RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO À PLATAFORMA DIGITAL E AO BANCO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO EM QUE FORAM REALIZADAS AS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS.
SENTENÇA QUE, EM APLICANDO A TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CORRETAMENTE EMPREGADA. CONTROVÉRSIA QUE PÔDE SER DIRIMIDA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS POR MEIO DAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELAS PARTES, ROBUSTECENDO O GRAU DE CERTEZA A QUE CHEGOU O JUÍZO DE ORIGEM. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE SE CARACTERIZA COMO DE CONSUMO TANTO EM RELAÇÃO À PLATAFORMA DIGITAL DE «DELIVERY ONLINE, COMO EM RELAÇÃO AO BANCO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO, O QUE FAZ ATRAIR A APLICAÇÃO DAS REGRAS E PRINCÍPIOS DO REGIME PROTETIVO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM UMA PERSPECTIVA DE ANÁLISE EM QUE A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO. PLATAFORMA DIGITAL DE «DELIVERY ONLINE QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS OU REPRESENTANTES AUTÔNOMOS (ART. 34 CDC). BANCO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE RESPONDE PELA FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA, SEJA (I) AO PERMITIR A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS, DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DA TITULAR DO CARTÃO E QUE, POR SE CARACTERIZAREM FLAGRANTEMENTE SUSPEITAS, IMPUNHAM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE COMO DECORRÊNCIA DO DEVER LATERAL QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, MAIOR CAUTELA NA AUTORIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES, COMO COM A ADOÇÃO DE MEDIDAS SIMPLES PREVENTIVAS DE CONFIRMAÇÃO DAS TRANSAÇÕES SUSPEITAS COM O CONSUMIDOR ANTES DE AUTORIZÁ-LAS, SEJA TAMBÉM (II) AO NÃO CANCELAR AS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS ANTES QUE O CRIMINOSO PUDESSE TER ACESSO AO MONTANTE, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA PRONTA COMUNICAÇÃO DA FRAUDE AOS CANAIS DE ATENDIMENTO DO BANCO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO. ASPECTOS DA REALIDADE MATERIAL SUBJACENTE QUE FORAM CORRETAMENTE VALORADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM E QUE JUSTIFICAM A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ARBITRADO EM VALOR QUE SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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