Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PESSOA NATURAL - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CPC/2015 - JUSTIÇA GRATUITA - SÓCIA DA EMPRESA CONDENADA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO.
1. A exegese dos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, 5º, LXXIV, da CF/88, 99, §§ 1º a 4º, do CPC/2015, bem como a diretriz sufragada na Súmula 463, item I, do TST, confluem para a conclusão de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, inclusive na hipótese de empregador pessoa física, é suficiente para a concessão da justiça gratuita. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 99, «o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso". Já o § 3º do referido artigo estabelece que «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3. Nesse diapasão, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos pela parte reclamada - pessoa física, com presunção relativa de veracidade, não elidida pela parte contrária, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, conforme diretriz sufragada na Súmula 463/TST, I. Precedentes desta Corte inclusive da 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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