Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA -
Ação de cobrança ajuizada em face do interessado para a cobrança de diferenças nos vencimentos da agravada decorrentes de reajustes salariais que não foram computados pelo interessado - Posterior inclusão do agravante no polo passivo da demanda, eis que houve a aposentadoria da agravada no decorrer do trâmite processual, em 04/10/2.012, de modo a possibilitar que o agravante pague eventuais valores decorrentes dos reflexos dos reajustes salarias na aposentadoria da agravada, no período posterior à concessão desta - Instauração do cumprimento de sentença em face apenas do agravante, para a cobrança exclusivamente do valor devido pelos reajustes salarias no período anterior à aposentadoria da agravada - Decisão recorrida que rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do agravante, arguida em sua impugnação ao cumprimento de sentença - Pleito de reforma da decisão - Cabimento - Agravante que é uma autarquia municipal criada pela Lei Comp. Mun. 400, de 29/11/2.007, com o objetivo de administrar o Regime Próprio de Previdência do Município de Limeira, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de benefícios previdenciários - Ausência de qualquer disposição legal que torne o agravante responsável pelo pagamento de verbas relativas aos vencimentos dos servidores públicos municipais quando estavam em atividade - Impossibilidade de instauração de cumprimento de sentença em face do agravante para o pagamento de valores relativos exclusivamente a diferenças de verbas salariais e referentes ao período anterior à aposentadoria da agravada - Ilegitimidade passiva do agravante reconhecida, com o acolhimento de sua impugnação para extinguir o cumprimento de sentença - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para acolher a impugnação do agravante e extinguir o cumprimento de sentença, diante da ilegitimidade de parte passiva, com a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença (valor do cumprimento de sentença: R$ 44.273,74), observado o benefício da justiça gratuito concedido a ela.... ()
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